LEI Nº 771, De 22 de Agosto de 1969.


Autoriza a conceder auxílio.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Dona Emília Cândida de Almeida, viúva do ex-servidor aposentado desta Prefeitura José Pereira de Almeida, uma pensão mensal equivalente a 702 do salário mínimo vigente na região.

Parágrafo único. Os proventos da pensão serão pagos desde 1º de Junho de 1969, e serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que for o salário mínimo da região.

Art. 2º As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1969.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.